Os dentistas são profissionais de saúde que colhem muitos benefícios com o Marketing Digital, desde que a estratégia seja bem elaborada e todos os códigos de ética atendidos. É claro que existem muitos objetivos possíveis ao fazer o marketing de dentistas, a exemplo do marketing pessoal, da atração de pacientes e do relacionamento, até mesmo a educação e informação do público. Em comum, todos devem se orientar pelo Código de Ética Odontológica, uma publicação do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O documento não faz alusões específicas ao Marketing Digital, mas sim a todos meios de comunicação e formatos de publicidade permitidos aos profissionais de odontologia, assim como apresenta orientações específicas sobre informações necessárias para anúncios e outras regras.
Como qualquer outro regulamento profissional, existem advertências e punições previstas ao descumprir com o código, mas confiamos que você não vai cometer erros se acompanhar aqui as principais resoluções do CFO relacionadas às estratégias de Marketing Digital.
Acompanhe, nos próximos tópicos, os pontos de atenção na ética profissional ao promover ações de Marketing Digital para dentistas.
Informações obrigatórias
A primeira informação relevante, considerando a possibilidade de utilizar o Marketing Digital em todas suas estratégias, está no artigo 42, citando que anúncios, propaganda e publicidade podem ser realizados em qualquer meio de comunicação desde que todos outros pontos do Código de Ética sejam respeitados. Considerando isso, dentistas podem utilizar anúncios no formato de mídia paga e também promover ações de conteúdo, Inbound Marketing (marketing de atração) e social media (redes sociais).
Já no artigo 43, são listadas as informações com presença obrigatória em todas peças de comunicação e divulgação. Devem constar “o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas.”.
No caso de pessoas jurídicas, a exemplo de clínicas, consultórios e laboratórios especializados, é obrigatória a presença do nome e o número de inscrição do responsável técnico da empresa.
Também podem constar as seguintes informações ou avisos:
- áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título da especialidade registrada no Conselho Regional;
- especialidades nas quais o cirurgião-dentista esteja inscrito no Conselho Regional;
- títulos de formação acadêmica stricto sensu relativos à profissão;
- endereço, telefone, fax, site e e-mail, horário de trabalho, convênios, credenciamentos e formato de atendimento domiciliar ou hospitalar;
- logotipo;
- e a expressão “clínico geral”, apenas para profissionais que exerçam atividades pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso de graduação ou pós-graduação.
Quem pode fazer?
Qualquer profissional da área de odontologia pode realizar publicidade – para o público geral – se orientando pelo Código de Ética, com exceção de técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal e auxiliares e laboratórios de prótese dentária. Estes só podem promover anúncios em mídias especializadas, como revistas, jornais e folhetos dirigidos especificamente aos cirurgiões-dentistas.
Privacidade dos pacientes
Questão bastante comum a qualquer área da saúde, também é vedada a utilização de imagens e nomes de pacientes, além da divulgação de qualquer dados pessoal destes. Isso significa que imagens de antes e depois e outros tipos de imagens identificáveis não podem ser publicadas com fim comercial. Esse é um ponto de atenção essencial nos conteúdos digitais, especificamente nas redes sociais.
Atenção! Mais atividades proibidas
O Código de Ética Odontológica, no artigo 44, lista uma série de atividades e elementos proibidos na publicidade e, consequentemente, no Marketing Digital. Confira os principais pontos na lista:
- fazer publicidade e propaganda enganosa ou abusiva;
- divulgar preços ou serviços gratuitos, modalidades de pagamento ou outro elemento que “comercialize” a Odontologia;
- anunciar ou divulgar títulos, qualificações e especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal ou que não reconhecidas por ele (a exemplo dos procedimentos estéticos);
- anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento e área da atuação que não estejam devidamente comprovadas cientificamente;
- anunciar ou divulgar instalações e equipamentos que não tenham registro validado pelos órgãos competentes;
- criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como sendo inadequadas ou ultrapassadas;
- dar consulta, diagnóstico, prescrição de tratamento ou divulgar resultados clínicos por meio de qualquer veículo de comunicação de massa para fins comerciais;
- oferecer serviços através de anúncios irregulares e imorais;
- qualquer ação de concorrência desleal e desvalorização da profissão;
- utilização da expressão “popular”;
- oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção oferecendo trocas de favores (exemplo de “parcerias” com influenciadores digitais ou outras personalidades);
- anunciar que existe reserva clínica, indicando vagas limitadas, por exemplo;
- oferecer serviços odontológicos através de grupos de compras coletivas;
- divulgar descontos e utilizar recursos promocionais, como cartões de fidelidade ou sistema “indique um amigo”;
- anunciar serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza.
Uma leitura atenta do Código evita qualquer problema profissional e também possibilita que sua estratégia de Marketing Digital para dentistas e empresas de odontologia corram bem e com sucesso.
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